Onde, como e quando é permitida ou proibida a propaganda eleitoral?
- comícios e aparelhagem de som fixo:
até 3 dias antes, entre 8 e 24 horas, ou seja, até 02/10/08 (1º turno), e 23/10/2008 (2º turno);
- carreata:
até 04/10/08 (1º turno), e 25/10/08 (2º turno), das 8h às 22h (desde que os microfones não sejam utilizados para transformar o ato em comício).
- reuniões públicas:
até 02/10/08, (1º turno), e 23/10/08 (2º turno);
- rádio e TV (propaganda gratuita) e debates:
até 02/10/08;
- alto-falantes e amplificadores de som:
até 04/10/08 (1º turno), sábado (dia anterior), das 8h às 22h (desde que os microfones não sejam utilizados para transformar o ato em comício);
- camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor:
estão vedadas a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização. É crime, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
- venda de material de propaganda:
permitida a venda de material de propaganda institucional e proibida a venda de material de propaganda que contenha nome e número de candidato e o cargo em disputa;
- bonecos, cartazes móveis:
permitida, até a véspera da eleição, a colocação ao longo das vias públicas desde que não dificulte o bom andamento do trânsito;
- panfletos:
pode haver distribuição até o dia anterior, às 24h, ou seja: 04/10/08. Folhetos, volantes e outros impressos devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Todo material impresso deverá conter o número de inscrição no CNPJ da empresa que o confeccionou, ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem;
- bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições):
é permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não exceda a 4m²;
- internet:
a propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição;
- dependências do Poder Legislativo:
a veiculação fica a critério da Mesa Diretora;
- imprensa escrita (propaganda paga – a pedido):
permitida até a antevéspera das eleições, ou seja, 03/10/08 (1º turno) e 24/10/2008 (2º turno); proibida no dia das eleições;
- showmício ou evento assemelhado:
está vedado, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- eleitores, no dia da eleição:
podem realizar manifestação individual e silenciosa da sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares. Vedada a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda permitidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos;
- boca-de-urna:
proibida; a prática constitui crime;
- servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores:
no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato;
- fiscais partidários:
nos trabalhos de votação, só será permitido que, em suas vestes ou crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
- pesquisas:
permitida a divulgação até 05/10/08 (dia da eleição). Pesquisa realizada no dia da eleição somente poderá ser divulgada após as 17h, nos municípios em que a votação já houver encerrado;
- árvores e jardins em área pública:
não pode haver propaganda, mesmo que não cause dano;
Existe a “Lei Seca”?
Não está previsto, na legislação eleitoral, a proibição para venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições.
É permitida a propaganda de boca-de-urna?
Não, inclusive é considerado crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50.
O que fazer quando ocorrer propaganda de boca-de-urna?
Comunicar a Brigada Militar, que terá recebido orientação de como proceder nestes casos.